PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

PGFN - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA


Não sendo efetuado o pagamento em cartório, dentro do prazo indicado, o título será protestado.

Uma vez protestado o título, o devedor deve contatar o credor para pagamento.


- Pagar CDA: Emissão de DARF:

www.pgfn.gov.br (à direita na página);


- Pagar CDA: Parcelamento simplificado:

www.pgfn.gov.br (à direita na página);


- Maiores Informações sobre a CDA devida:

Ligar 0800-9782334 ou 146 ou acessar: www.pgfn.gov.br e clicar em e-CAC (em azul à direta da página).


APÓS O PAGAMENTO COMPARECER NO CARTÓRIO PARA REALIZAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO MEDIANTE PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS.

R. Ceará, 19 - Salas 102/104 - Centro, Poços de Caldas - MG, 37701-710

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