Títulos Protestáveis

 Títulos Protestáveis




Atenção: O protesto especial, para fins falimentares, deverá ser solicitado por escrito. Veja o modelo.

CA Contrato de Aluguel
Cópia autenticada do contrato de aluguel, mais a planilha.
CAF Contrato de Alienação Fiduciária
Título original.
CAM Contrato de Arrendamento Mercantil
Título original e "conta gráfica" demonstrando o valor a ser cobrado.
CC Contrato de Câmbio
Título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).
CCB Cédula de Crédito Bancário
Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99..
CBI Cédula de Crédito Bancário por Indicação
Veja Modelo
CC Cédula de Crédito Comercial
Título original.
CCE Cédula de Crédito à Exportação
Título original.
CCI Cédula de Crédito Industrial
Título original.
CCR Cédula de Crédito Rural
Título original.
CCT Certidão de Crédito Trabalhista
Título original.
CD Confissão de Dívida
Título original. Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.
CDA Certidão da Dívida Ativa
Título original. 
Previsão Legal Lei 12767/12
Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR)
CH

Cheque
O cheque deve estar com o carimbo da recusa do pagamento pelo banco sacado, com especificação do motivo de devolução.

Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque.

Serão necessários para o apontamento em Cartório o endereço do devedor e o número de documento do mesmo, com os demais dados do credor e o título.

O cheque pode ser protestado na praça do domicílio do devedor ou na praça do Banco sacado.

Não é permitido o protesto de cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, em razão das alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35 (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 32.CGJ).

É vedado também o protesto de cheque devolvido pela alínea 70, neste caso o Banco deverá carimbar com uma alínea definitiva, assim é necessário a reapresentação ao banco para a liquidação. Após, o tabelião verificará o motivo da nova devolução (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 33,33.1).

As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outras alíneas, todas as informações que permitam a identificação e a localização do devedor (emitente do cheque) (Art. 6° da Resolução 3972 de 28 de abril de 2011 do Banco Central). Note-se também a previsão do Provimento 30 do Conselho Nacional de Justiça, artigo 3º:

Provimento 30 CNJ, art. 3°: 
"Art. 3º. Quando o cheque for apresentado para protesto mais de um ano após sua emissão será obrigatória a comprovação, pelo apresentante, do endereço do emitente.
§ 1º. Igual comprovação poderá ser exigida pelo Tabelião quando o lugar de pagamento do cheque for diverso da comarca em que apresentado (ou do município em que sediado o Tabelião), ou houver razão para suspeitar da veracidade do endereço fornecido.
§ 2º. A comprovação do endereço do emitente, quando a devolução do cheque decorrer dos motivos correspondentes aos números 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31, previstos nos diplomas mencionados no art. 2º, será realizada mediante apresentação de declaração do Banco sacado, em papel timbrado e com identificação do signatário, fornecida nos termos do artigo 6º da Resolução nº 3.972, de 28 de abril de 2011, do Banco Central do Brasil. Certificando o Banco sacado que não pode fornecer a declaração, poderá o apresentante comprovar o endereço do emitente por outro meio hábil."


"CHEQUES PÓS DATADOS": cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ.


Veja Modelo de Cheque Nominal 
Veja Modelo de Cheque ao Portador 
Veja Modelo de Cheque com Endosso Translativo 
Lei Federal 7.357 de 2 de setembro de 1985 
Provimento 30 do Conselho Nacional de Justiça

CHP Cédula Hipotecária
Título original.
CJV Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro.
CL Contrato de Locação
Veja planilha
CM Contrato de Mútuo
Contrato original.
CPH Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
Título original.
CPR Cédula do Produtor Rural
Título original.
CPS Conta de Prestação da Serviços
Título original.
Veja Modelo
Observações:
» Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos;
» Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
CRD Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
Título original.
CRH Cédula Rural Hipotecária
Título original.
CRP Cédula Rural Pignoratícia
Título original.
DD Diversos (Outros Documentos de Dívida)
Título original.

DM

Duplicata de Venda Mercantil
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias. 
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. 
Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas). Veja Modelo
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
DMI Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas. Veja Modelo.
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.
Veja Modelo Com Declaração no Contexto.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
DR Duplicata Rural
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967.
DS Duplicata de Prestação de Serviços
Título original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços.
Veja as exigências legais
Veja modelo COM ACEITE
Veja modelo SEM ACEITE
DSI

Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
Veja modelo
Veja modelo para Nota Fiscal Eletrônica
Conforme autorizado pela 1a Vara de Registros Públicos de SP no Processo No. 583.00.2006.195600-4
Veja Modelo para Nota Fiscal Eletrônica apresentada por Meio Eletrônico (Convênio) 
Conforme autorizado pela 1a Vara de Registros Públicos de SP no Processo No. 583.00.2006.195600-4

EC Encargos Condominiais
Juntar cópia da convenção do condomínio registrada no Registro de Imóveis ou cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou a previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias. 
Veja Modelo
LC Letra de Câmbio
Título original. 
Veja modelo COM ACEITE
Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997
NCC Nota de Crédito Comercial
Título original.
NCE Nota de Crédito à Exportação
Título original.
NCI Nota de Crédito Industrial
Título original.
NCR Nota de Crédito Rural
Título original.
NP Nota Promissória
Título original. 
Veja modelo de protesto pelo valor original
Veja modelo de protesto pelo saldo
Veja modelo de protesto com valor corrigido
Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997
NPR Nota Promissória Rural
Título original.
SJ Sentença Judicial
Original de certidão, passada em cartório, com expressa menção ao trânsito em julgado.
Veja Modelo
TA Termo de Acordo
Original do termo.
TC Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.
TM Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo.
TS Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.
Veja as exigências legais para o protesto de triplicata de Prestação de Serviços.
W Warrant
Título original.


R. Ceará, 19 - Salas 102/104 - Centro, Poços de Caldas - MG, 37701-710

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