Orientação Geral - Títulos Particulares

ORIENTAÇÃO GERAL – TÍTULOS PARTICULARES


Não sendo efetuado o pagamento em Cartório, dentro do prazo indicado, o título será protestado.
Uma vez protestado o título, o devedor deve contatar o credor para pagamento.


Após, levar ao Cartório:


- INSTRUMENTO DE PROTESTO COM TÍTULO ANEXADO, ASSINADO PELO CREDOR, CARIMBADO COM CNPJ E COM FIRMA RECONHECIDA; OU,


- CARTA DE ANUÊNCIA COM DADOS COMPLETOS, CARIMBADA, ASSINADA E COM FIRMA RECONHECIDA DO CREDOR.


Para títulos apresentados em Cartório após a data de 28/01/2019, as custas de cancelamento devem ser consultadas, pois variam conforme o valor do título.

R. Ceará, 19 - Salas 102/104 - Centro, Poços de Caldas - MG, 37701-710

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