Não sendo efetuado o pagamento em Cartório, dentro do prazo indicado, o título será protestado. Uma vez protestado o título, o devedor deve contatar o credor para pagamento.
Após, levar ao Cartório:
- INSTRUMENTO DE PROTESTO COM TÍTULO ANEXADO, ASSINADO PELO CREDOR, CARIMBADO COM CNPJ E COM FIRMA RECONHECIDA; OU,
- CARTA DE ANUÊNCIA COM DADOS COMPLETOS, CARIMBADA, ASSINADA E COM FIRMA RECONHECIDA DO CREDOR.
Para títulos apresentados em Cartório após a data de 28/01/2019, as custas de cancelamento devem ser consultadas, pois variam conforme o valor do título.
R. Ceará, 19 - Salas 102/104 - Centro, Poços de Caldas - MG, 37701-710
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