Intimação ao Devedor
Como o devedor é informado do pedido de um protesto?

  Por intimação pessoal efetuada pelo Tabelionato, à partir do dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto;

  O devedor deverá efetuar o pagamento do título por meio do boleto bancário enviado junto à intimação ou declarar, judicialmente, porquê não o faz. O pagamento poderá ser realizado via internet banking, caixas eletrônicos, agências bancárias ou no próprio tabelionato.

   Não há intimação por e-mail ou telefone.





R. Ceará, 19 - Salas 102/104 - Centro, Poços de Caldas - MG, 37701-710

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